Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para agentes de tratamento de pequeno porte: análise em clínicas odontológicas

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DOI:

https://doi.org/10.22279/navus.v14.1869

Resumo

Com o avanço das tecnologias e a crescente importância das informações na sociedade contemporânea, tornou-se necessário o gerenciamento seguro e responsável de dados. Em resposta a essa necessidade, legislaturas em todo o mundo elaboraram normas de proteção de dados pessoais para salvaguardar o direito à privacidade. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, regulamenta esse assunto. Agentes de tratamento de pequeno porte, como controladores e operadores de dados pessoais, podem enfrentar desafios em conformidade com a LGPD devido ao seu tamanho, requerendo intervenção da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para efetuar ajustes normativos. Empresas de saúde, em especial, devem priorizar a conformidade com a LGPD, dada a natureza sensível dos dados de saúde que manipulam continuamente. Este estudo visa avaliar a aplicação da LGPD em clínicas odontológicas do Distrito Federal e da Bahia. Trata-se de pesquisa descritiva com abordagem qualitativa. A coleta dos dados empregou entrevistas com 10 cirurgiões-dentistas. Identificaram-se categorias de adequação, incluindo conhecimento da LGPD, políticas de segurança da informação, conscientização e treinamento interno, controle de acesso, segurança e armazenamento de dados pessoais, e especificidades do cotidiano em clínicas odontológicas. As análises revelaram que, apesar da natureza da área, há um conhecimento limitado sobre a LGPD entre os profissionais, destacando a falta de familiaridade com essa legislação. Os resultados têm relevância tanto para os profissionais odontológicos quanto para as autoridades encarregadas da aplicação da lei no país.

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Publicado

2024-08-08

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Artigos