A Tecnologia da Informação (TI) a serviço da gestão pública: vantagens da utilização da Videoconferência em audiências penais
DOI:
https://doi.org/10.22279/navus.2020.v10.p01-16.1069Palavras-chave:
Teleconferência. Gestão Pública. Poder judiciário.Resumo
Esse artigo trata sobre a utilização de equipamentos de Vídeo Audiência, Teleconferência ou Videoconferência no processo penal brasileiro. Busca discutir sua legalidade e identificar vantagens de sua aplicação em detrimento ao modelo convencional de audiências penais. Para isso, realizou-se uma revisão bibliográfica, onde foi possível constatar sua viabilidade jurídica, constitucional e financeira. Tendo em vista que sua utilização atende aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, torna-se inegável os benefícios do seu emprego para o ordenamento jurídico, para a redução de custos da máquina pública e para o aumento dos padrões de segurança dos servidores do judiciário e da segurança pública. As vantagens identificadas na literatura vão ao encontro dessa constatação (segurança dos envolvidos, celeridade e economicidade), demonstrando os ganhos advindos de sua aplicação. Inversamente à crítica existente, a realização de audiências por videoconferência preserva os direitos e garantias individuais declaradas pela Constituição da República Federativa do Brasil aos apenados ou réus – uma vez que lhes é garantido o direito de realizar entrevista reservada e antecipada com seu Defensor, assegurando, assim, o sigilo entre advogado e seu cliente.
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