A Tecnologia da Informação (TI) a serviço da gestão pública: vantagens da utilização da Videoconferência em audiências penais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22279/navus.2020.v10.p01-16.1069

Palavras-chave:

Teleconferência. Gestão Pública. Poder judiciário.

Resumo

Esse artigo trata sobre a utilização de equipamentos de Vídeo Audiência, Teleconferência ou Videoconferência no processo penal brasileiro. Busca discutir sua legalidade e identificar vantagens de sua aplicação em detrimento ao modelo convencional de audiências penais. Para isso, realizou-se uma revisão bibliográfica, onde foi possível constatar sua viabilidade jurídica, constitucional e financeira. Tendo em vista que sua utilização atende aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, torna-se inegável os benefícios do seu emprego para o ordenamento jurídico, para a redução de custos da máquina pública e para o aumento dos padrões de segurança dos servidores do judiciário e da segurança pública. As vantagens identificadas na literatura vão ao encontro dessa constatação (segurança dos envolvidos, celeridade e economicidade), demonstrando os ganhos advindos de sua aplicação. Inversamente à crítica existente, a realização de audiências por videoconferência preserva os direitos e garantias individuais declaradas pela Constituição da República Federativa do Brasil aos apenados ou réus – uma vez que lhes é garantido o direito de realizar entrevista reservada e antecipada com seu Defensor, assegurando, assim, o sigilo entre advogado e seu cliente.

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Biografia do Autor

Rodrigo Zanetti Negrini, Universidade Federal de Santa Maria

Especialista em Gestão Pública pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM); Bacharel em Administração pela UFSM; Servidor público, vinculado à Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Rio Grande do Sul.

Daniel Luís Arenhardt, Universidade Federal de Santa Maria

Doutor e Mestre em Administração pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM); Especialista em Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR); Bacharel em Administração pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). É servidor público federal, cargo Administrador, na UFSM.

Eugênio de Oliveira Simonetto, Universidade Federal de Santa Maria

Doutor em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS); Mestre em Ciência da Computação pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS) e bacharel em Análise de Sistemasd pela Universidade Católica de Pelotas. É professor Associado da UFSM, vinculado do Departamento de Ciências Administrativas/CCSH.

Cristiano Lanza Savegnago, Universidade Federal de Santa Maria

Mestre em Políticas Públicas e Gestão Educacional pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM); Especialista em Gestão de Pessoas pelo Centro Universitário Internacional; Graduado em Administração e graduado em Tecnologia em Processos Gerenciais pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. É servidor público federal da UFSM.

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2020-02-07

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Artigos